Para ingressar ou se manter no mercado de trabalho, todo vigilante deve fazer o cadastro biométrico perante a Polícia Federal. Para tanto, o trabalhador deve agendar o cadastramento exclusivamente no site do órgão.
De acordo com ofício-circular da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (Delesp), de 23 de maio de 2016, desde o dia 1° de junho, os alunos que concluírem o curso de formação de vigilante ou curso de extensão (transporte de valores, segurança pessoal, grandes eventos etc.) somente receberão seu diploma se apresentarem o comprovante de cadastramento biométrico.
Da mesma forma, conforme ofício-circular da Delesp, de 26 de setembro de 2016, desde o dia 3 de outubro, os alunos que realizarem cursos de reciclagem somente receberão seu atestado de conclusão se apresentarem o comprovante de cadastramento biométrico, devendo uma cópia ser mantida pela escola junto à documentação do aluno.
O aluno que já tiver sido cadastrado anteriormente, por força do curso de formação ou qualquer outro motivo, como, por exemplo, para trabalhar em grandes eventos, basta apresentar o respectivo comprovante, não sendo necessário novo cadastramento, biométrico, que é feito apenas uma vez.
Portanto, recomendamos a todos os profissionais de vigilância que ainda não fizeram o cadastramento biométrico a se apressar, para não correr o risco de ser impedido de exercer a profissão.
O endereçao eletrônico da Polícia Federal para o agendamento do cadastramento biométrico é : https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-web/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=74559
Fonte: Imprensa do Sindicato
Leia mais: https://goo.gl/PmK3fg
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